RESGATE
Saiba como denunciar
maus-tratos ou crueldade contra animais
Quando o assunto é denúncia de maus-tratos ou crueldade contra animais,
o Brasil possui legislação pertinente e autoridades competentes que são
responsáveis pela manutenção da lei e punição de crimes
Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam
domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono,
envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas,
manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao
porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows
que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a
esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, vá à
delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou
compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.
A denúncia de maus-tratos é legitimada
pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes
Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de
1988.
É possível denunciar também ao órgão público
competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de
vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município
tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos
pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.
Lei de Crimes Ambientais
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais
silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou
cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando
existirem recursos alternativos.
§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do
animal.”
Constituição Federal Brasileira
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios:
VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;
Art. 225. Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,
impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá-lo para os presentes e futuras gerações.
§ 1.º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder
público:
VII – “proteger o Meio Ambiente adotando iniciativas como:
proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem
em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os
animais à crueldade.”
A denúncia pode ser feita nas delegacias comuns ou
nas especializadas em meio-ambiente ou animais*. Também se pode denunciar
diretamente no Ministério Público ou no IBAMA.
Como proceder nas delegacias
Cumpre à autoridade policial receber a denúncia e fazer o boletim de
ocorrência. O policial que se negar a agir estará cometendo crime de
prevaricação (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou
praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal - art. 319 do Código Penal). Caso isso aconteça, há como
queixar-se ao Ministério Público ou à Corregedoria da Polícia Civil.
Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Negando-se a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o de que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no Art. 329 do Código Penal Brasileiro (retardar ou deixar de praticar indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). (Leve esse artigo por escrito.)
Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o
local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s).
Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como
fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudo ou atestado veterinário, nome
de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.
Dica: ao ir à delegacia, procure levar por escrito o art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998) que esta descrito acima, uma vez que, infelizmente, há policiais que não estão cientes do conteúdo dessa lei.
Saiba que você não será o autor do Processo Judicial que for aberto a pedido do delegado. O Decreto 24645/1934 reza em seu artigo 1º - “Todos os animais existentes no país são tutelados do estado”, Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado TCO, o Delegado o encaminhará ao juízo para abertura da competente ação penal onde o Autor da ação será o Estado.
Como proceder no Ministério Público
O Ministério Público é quem tem a autoridade para propor ação contra os
que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. Sendo assim, pode-se fazer a
denúncia diretamente no MP, o que agiliza muito o processo.
Veja a cartilha de denúncias do
Ministério Público.
Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o
local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s).
Também procure levar, caso haja possibilidade,
alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, nome de
testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.
IBAMA
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 61 8080 (gratuitamente)
ou pelo email para linhaverde.sede@ibama.gov.br. O IBAMA (Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) as
encaminhará para a delegacia mais próxima do local da agressão.
Endereços úteis
Note que o autor do processo judicial será o estado e não você. Sendo
assim, não tema denunciar. As organizações não governamentais possuem um papel
importante e insubstituível na sociedade. Porém, exerça a sua cidadania. Não se
cale frente aos crimes contra os animais e o meio ambiente, e exija das
autoridades responsáveis às providências previstas por lei.
Fonte : https://www.worldanimalprotection.org.br/denuncia
Telefone para
denúncia de maus tratos Recife
Em caso da
identificação de maus tratos a animais, qualquer cidadão pode ligar para o
telefone 3355.8371 / (81) 3184-7119 e fazer a denúncia. Não são aceitas denúncias anônimas, mas o
denunciante é preservado.
É possível acionar a Seda através da Central de Denúncias, pelo telefone
(81) 3355-8371, pelo e-mail da Ouvidoria (ouvidoria@recife.pe.gov.br) ou
também, gratuitamente, pelo 0800 281 0040. De acordo com a entidade, a proposta
é fazer com que as pessoas reflitam sobre a violência contra os animais.
Telefone para
denúncia de maus tratos Olinda
A empresa será responsável pela retirada de bichos de grande porte, como
cavalos, bois, vacas, burros e mulas, que estejam abandonados. Para acionar o
serviço, basta contactar as autoridades através de dois números: (81) 3439-5535
e 97104-7051. Ambos estarão funcionando de segunda-feira à sábado, no horário
comercial.
Hospital veterinário do Recife
3224 3020
Redes sociais



Comentários
Postar um comentário